Carregando…

DOC. 668.0604.1736.9893

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame. Ação de usucapião coletiva fundamentada no art. 10 do Estatuto da Cidade, onde os autores alegam posse mansa, pacífica e contínua do imóvel por mais de 40 anos. A Prefeitura de Bragança Paulista alienou o bem em leilão público, gerando iminência de reintegração de posse pelo adquirente. Os autores sustentam que a usucapião se consumou antes da Prefeitura se tornar proprietária. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a usucapião coletiva pode ser reconhecida sobre imóvel que se tornou bem público e foi posteriormente alienado em leilão público. III. Razões de Decidir. 3. O imóvel ao se constituir bem público é insuscetível de usucapião, conforme CF/88, art. 183, § 3º e art. 102 do CC/2002. 4. A arrematação em hasta pública é modo originário de aquisição de propriedade. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Imóveis públicos não são suscetíveis de usucapião. 2. A arrematação em hasta pública é aquisição originária de propriedade. 3. Ausência de interesse-adequação na ação ajuizada que não tem natureza de ação coletiva, mas de litisconsórcio ativo, constituindo o objeto imóvel regularizado perante o Registro de Imóveis. Legislação Citada: CF/88, art. 183, § 3º; CC/2002, art. 102; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no Ag 1.236.521/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.08.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05.10.2021

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito