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DOC. 668.0339.8307.8235

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.

Remessa necessária considerada interposta. Servidor público estadual aposentado diagnosticado com cardiopatia grave no ano de 2012 (CID I.25.1 - insuficiência coronária grave). Isenção de imposto de renda deferida no ano de 2016. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Ré que exige a realização de avaliações médicas periódicas. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária e recurso voluntário da ré desprovidos.

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