TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA ART. 226 CPP - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO EM DELITOS PATRIMONIAIS E VALOR DA COISA SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO - PRIVILÉGIO - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS - REDUÇÃO DO MONTANTE DE OFÍCIO - DECOTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - O
reconhecimento do acusado por foto ou mídia, deve atender às disposições e formalidades exigidas pelo CPP, art. 226, mas eventual mácula no procedimento não gera a nulidade da ação penal, quando o convencimento do Juízo acerca da autoria delitiva encontra-se amparado em outros muitos elementos de prova presentes nos autos.
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