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DOC. 667.8193.6027.7974

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária, com pedido de anulação dos lançamentos cumulada com repetição de indébito - IPTU complementar dos exercícios de 2018 a 2020 e 2022 - Município de São Paulo - Sentença que julgou procedente para declarar a inexistência da relação jurídico quando ao recolhimento do IPTU incidente sobre a área construída (SQL 118.357.0017-8), com retificação da área lançada a título de área construída e para condenar a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos. 1) Do recurso da autora - Pretensão de que os efeitos da sentença sejam aplicados para o exercício de 2024 diante da manutenção da mesma situação fática que gerou a procedência da ação - Ausência de depósitos judiciais relativos a este período - Impossibilidade - Pedidos não formulados na petição inicial. 2) Do recurso da municipalidade - Alegação de legalidade dos lançamentos - Laudo pericial que apontou a inexistência de área construída no imóvel, mas sim de «galpão de lona aberto», sendo, destarte, equivocados os lançamentos dos exercícios de 2018 a 2022 relativos ao IPTU - Inexistência de erro de fato - Inaplicabilidade do CTN, art. 149 - Modificação do critério jurídico pelo Fisco - Violação do CTN, art. 146 - Autora que faz jus à repetição de indébito dos valores comprovadamente recolhidos a maior, a serem apurados em liquidação de sentença, respeitado o prazo prescricional (CTN, art. 168) - Juros e correção monetária - Aplicação dos índices de juros e correção monetária de acordo com a legislação municipal - Observância ao julgamento do Tema 810 do STF, atrelado ao RE Acórdão/STF até a publicação da Emenda Constitucional 113/21, em 9/12/2021, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Sentença mantida - Recursos não providos

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