TJRJ. Apelação Cível. Processo Civil e Administrativo. Ação indenizatória. Parte autora atingida por grade de proteção de parque público durante visita à cidade. Autora que foi impedida de retornar a sua cidade natal, Recife/PE, em virtude das lesões sofridas decorrentes do acidente. Sentença de procedência dos pedidos. Condenação do réu ao pagamento de verba indenizatória por danos morais e materiais. Recurso do réu em que alega ilegitimidade passiva, com requerimento de denunciação a lide de empresa contratada para manutenção do parque, pugnando pela improcedência dos pedidos. Recurso autoral em que alega cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova pericial médica, sustentando a necessidade de manutenção do município no polo passivo. Requer a cassação da sentença. Provas conclusivas quanto ao acidente, os danos alegados e o nexo causal. Desnecessidade de maior dilação probatória. Prova pericial médica, indireta, que poderá ser deferida na fase de liquidação de sentença. Falha na manutenção do mobiliário que se mostra como causa do acidente ocorrido. Responsabilidade objetiva da Fundação criada pelo ente federativo. Correta determinação de apuração do dano material em fase de cumprimento de sentença. Dano moral configurado. Valor da indenização fixado em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Incidência dos juros corretamente fixada. Recursos desprovidos.
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