TJSP. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Pretendido o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, com consequente regressão de regime, interrupção do lapso temporal para fins de progressão e perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos ou a remir. Impertinência.
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