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DOC. 667.7686.7669.7519

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO INSATISFATÓRIO DO CONDENADO. FALTA GRAVE RECENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83, III. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

A passagem por regimes intermediários antes da concessão do livramento condicional não é obrigatória, no entanto, quando ocorre, pode-se avaliar a ressocialização do sentenciado e o comportamento em um regime menos rigoroso.

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