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DOC. 667.7382.5082.5957

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em relação à indigitada existência de contrato comercial de transporte de cargas entre as empresa reclamadas, é manifesta a ausência de prequestionamento, visto que a Corte de origem, ao apreciar a questão alusiva à responsabilidade subsidiária, não emitiu tese jurídica no referido enfoque. Incidência da Súmula 297/TST. Ademais, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame no presente apelo (Súmula 126/TST), no sentido de que foi firmado contrato de prestação de serviços entre as empresas reclamadas, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços encontra amparo na Súmula 331/TST, IV. Agravo conhecido e não provido .

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