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DOC. 667.4763.3554.2066

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - FATO SUPERVENIENTE - ESTUDO SOCIAL - SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CESSADA - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA REFORMADA. 1- A

realização de estudo social verificou que o idoso está recebendo o suporte necessário da família, não se encontrando mais em situação de vulnerabilidade e não mais necessita da medida de internação compulsória requerida na inicial, o que configura a perda superveniente do objeto da ação.

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