TJSP. Compromisso de venda e compra. Desistência. Contrato celebrado na vigência da Lei 13.786/2018. Desconto de 10% do valor do contrato (Lei 13.786/2018, art. 3º, § 2º, II) que corresponde ao limite máximo, que não pode implicar em retenção excessiva. Dispositivo que deve ser interpretado em conjunto com as normas gerais e protetivas do direito do consumidor e do Código Civil. Desconto Ementa: Compromisso de venda e compra. Desistência. Contrato celebrado na vigência da Lei 13.786/2018. Desconto de 10% do valor do contrato (Lei 13.786/2018, art. 3º, § 2º, II) que corresponde ao limite máximo, que não pode implicar em retenção excessiva. Dispositivo que deve ser interpretado em conjunto com as normas gerais e protetivas do direito do consumidor e do Código Civil. Desconto percentual de 25% do valor das prestações pagas, que deve ser mantido, em face da ausência de recurso sobre o tema pela parte autora. Despesas relacionadas a IPTU, taxa de conservação etc. que devem ser pagas pelo promissário comprador pelo período em que dispunha da posse precária do bem. Parcela que pode ser compensada com o valor a ser restituído. Matéria já constante da sentença. Restituição em parcelas, já deferidas pela sentença, sem recurso da parte autora. Em se tratando de terreno sem construções não incide a indenização pela «ocupação". Comissão de corretagem, ausência de provas quanto à efetiva contratação e pagamento. Verba indevida. Os valores deverão ser restituídos com correção monetária a contar dos desembolsos. Juros moratórios que são devidos somente a partir do trânsito em julgado. Sentença reformada. Recurso da parte autora provido. Recurso da demanda provido, em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito