TJSP. RECURSO OFICIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DELEGADO DE POLÍCIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE.
1. A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, é devida aos Delegados de Polícia, em razão do acúmulo de funções diversas exercidas, no mesmo período, perante unidades, equipes operacionais e de plantão de órgãos de execução da Polícia Civil. 2. Instituição do referido benefício, por meio da Lei Complementar Estadual 1.020/07. 3. Os Decretos nos 53.317/08 e 57.669/11 limitaram, indevidamente, o alcance do referido diploma legal, para beneficiar algumas unidades operacionais, restringindo o alcance da vantagem concedida aos Delegados de Polícia. 4. O ato normativo derivado e hierarquicamente inferior à legislação, pode, apenas e tão somente, estabelecer as condições para o cumprimento do respectivo diploma legal. 5. Observar-se-á, na fase de execução de título judicial, além dos consectários legais já indicados no r. pronunciamento jurisdicional «a quo», a aplicação de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau. 8. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso oficial, desprovido, com observação
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