TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - LOTE ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - BENFEITORIAS E BENS MÓVEIS CUSTEADOS POR DOAÇÃO RECEBIDA POR MENOR - POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - EFICÁCIA DA SENTENÇA
Na hipótese de partilha de edificação erigida em lote adquirido pelos ex-cônjuges na constância do casamento, e de bens móveis, custeados por valores decorrentes de doação recebida por menor, é imprescindível a formação de litisconsórcio passivo, eis que a pretensão inicial envolve direito à indenização de terceiro, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes.
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