TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI.
Homicídio qualificado. Indícios suficientes da autoria. Prova cabal da materialidade. Havendo indícios do «animus necandi», o reconhecimento do elemento subjetivo - dolo - compõe matéria atinente à competência do Júri. Necessidade de Pronúncia. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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