TJSP. APELAÇÃO -
Ação de indenização por danos morais - Transporte aéreo de pessoas - Atraso de mais de 14 horas para chegada ao destino - Sentença de improcedência - Recurso da autora-apelante pretendendo a reforma do decisum, com a fixação de verba a título de danos morais - Relação de consumo - Contrato de transporte aéreo - Responsabilidade objetiva da transportadora - arts. 734 e seguintes do Código Civil e CDC, art. 14 - Ausência de excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior) - Manutenção em aenorave que constitui fortuito interno, previsível e inerente à atividade - Danos morais que não são presumidos, de acordo com o mais recente entendimento do C. STJ - No caso dos autos, não houve comprovação por parte da companhia aérea que teria sido a passageira acomodada no primeiro voo disponível - Consumidora que foi obrigada a realizar escala não programada e perdeu dia de hospedagem por ter chegado ao destino somente no dia posterior - Atraso de mais de 8 horas que é considerado significativo pelo C. STJ - Circunstâncias que não podem ser encaradas como mero dissabor - Danos morais evidenciados - Caráter compensatório e punitivo da quantia - Verba fixada em R$ 5.000,00, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sopesando, ainda, os fatos ocorridos in casu - Precedente desta Câmara - Redistribuição do ônus da sucumência - RECURSO PROVIDO
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