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DOC. 666.7882.4203.7404

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Empréstimo consignado. Transação não reconhecida. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Incontroversas a falha na prestação de serviços e a devolução pela autora do valor depositado em conta bancária. A despeito da exclusão do contrato, o banco réu continuou a descontar as parcelas do contrato do benefício previdenciário da autora. Dano material evidenciado. Com relação à repetição do indébito, a devolução deve ser ajustada à tese fixada pelo STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ (tema repetitivo 929). O caso é de restituição simples porque os valores cobrados e pagos indevidamente são anteriores a 30/3/2021. Dano moral configurado. Redução do valor de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Precedentes. Correção monetária a partir do julgamento colegiado. Juros de mora devidos desde o primeiro ilícito absoluto (Súmula STJ 54). Correção de ofício em relação aos juros moratórios do dano patrimonial, o que não caracteriza julgamento «extra petita» ou «reformatio in pejus". Apelação provida em parte com observação.

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