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DOC. 666.6439.7997.0048

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Servidor Público. Alegação de que a «gratificação de assiduidade» foi revogada pelo art. 80, da Lei Municipal 3.487/2001. Quanto a «gratificação nível superior magistério», afirma que era paga como verba separada, conforme Lei Municipal 2.634/1992, porém, a partir do Estatuto do Magistério, advindo no ano de 2001, com a aprovação da Lei Municipal 3.487/2001, ela não mais passou a ser prevista como «gratificação» a ser paga como verba em separado, passando a ser critério para promoção por aperfeiçoamento profissional na carreira do professor municipal, Descabimento. Observo que referidas gratificações vem sendo pagas à agravada há 22 anos. Valores pagos a esses títulos se apresentam de substancial relevância à parte agravada. Manutenção não implica em aumento substancial de despesas administrativas. Precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido.

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