TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREQUESTIONAMENTO Em se tratando de prequestionamento, o pronunciamento explícito exigido diz respeito à matéria, e, não, necessariamente, aos dispositivos legais e constitucionais a ela relacionados. Nesse contexto, uma vez apreciada a matéria, com adoção de tese específica pelo Juízo, na decisão recorrida, consideram-se prequestionados todos os dispositivos que, de alguma forma, dizem respeito à questão debatida, como já restou esclarecido pelo Eg. Tribunal a quo . EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Exmo. Ministro Luiz Fux, DJe 216 de 22/9/2017), o E. Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 227 de 17/10/2019). 2. No tocante aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não tributária (Tema 810, item 1) . 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do E. STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. A atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, impõe a adoção da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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