TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO. COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO FURTADO. FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. TERCEIRO FRAUDADOR. FATO DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADO. FORTUITO INTERNO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. A AUTORA TEVE FRUSTRADA A LEGÍTIMA EXPECTATIVA QUANTO À SEGURANÇA DO CARTÃO DE CRÉDITO. LICENCIADORA DO CARTÃO, DETENTORA DA BANDEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A ADMINISTRADORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP 1.413.542/RS. TENTATIVA FRUSTRADA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE REPARAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. 1.
Trata-se de ação indenizatória visando à repetição de indébito e compensação por dano moral, decorrente de utilização de cartão de crédito por terceiro. 2. São evidentes os interesses comerciais comuns entre os parceiros no fornecimento do serviço de cartão de crédito, não havendo dúvidas de que a instituição financeira administradora e a licenciadora da bandeira do cartão auferem lucro, devendo ser responsabilizadas. 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme entendimento pacificado pelo STJ. 4. A ocorrência de falha no sistema de segurança do cartão se mostrou evidente, configurando fortuito interno. 5. No julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 1.413.542, o STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 6. As circunstâncias fáticas geraram, inequivocamente, um constrangimento e um sentimento de impotência à consumidora, que tinha a legítima expectativa de confiar na segurança do cartão de crédito e que buscou a solução administrativa e não foi atendida. 7. As empresas rés não comprovaram inexistência do defeito, o fato exclusivo do consumidor ou de terceiro, devendo ser responsabilizadas, nos termos do art. 14, §§ 1º e 3º, I e II, do CDC. 8. Desprovimento do recurso do primeiro réu e provimento do recurso da autora.
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