TJSP. Apelação criminal. Estelionato e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Não provimento do recurso defensivo. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Dolo caracterizado. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, pois ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras, tem-se um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa para o estelionato e três (3) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa para o crime do CP, art. 311. Na segunda fase, ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição e de aumento. Pelo cúmulo material, a pena chega em quatro (4) anos de reclusão e reclusão e pagamento de vinte (20) dias-multa. O regime inicial aberto. Presentes os requisitos do CP, art. 44, houve a substituição da pena privativa de liberdade por multa e prestação de serviços à comunidade. Recurso livre
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