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DOC. 666.1254.9265.9884

TJRJ. Ação de obrigação de fazer objetivando o fornecimento do medicamento e do insumo pleiteados na inicial, restando devidamente comprovada a hipossuficiência financeira da parte autora. Condenação do Estado e do Município de Nova Friburgo na obrigação de fornecerem o medicamento e o insumo indicados na inicial, na forma da Súmula 65 do TJ/RJ, que se mostra correta. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus a fornecerem o medicamento e o insumo pleiteados na inicial, sendo condenado o ente municipal ao pagamento de honorários no valor de R$300,00(trezentos reais), bem como ao pagamento da taxa judiciária, ficando isento o Estado do pagamento de honorários. Irresignação da parte autora para majoração da verba honorária ao patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC/2015, com juros de mora com índice de remuneração da caderneta de poupança. Irresignação do ente municipal para o chamamento da União para integrar o feito. Decisão do STJ com repercussão geral. Tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa de alguns requisitos. Preenchimento dos requisitos elencados no Tema 106 do STJ. Desnecessidade do chamamento ao processo da União, diante da solidariedade existente, aplicando-se ao caso o verbete sumular 115 desta Corte Estadual. Condenação do ente municipal nos ônus sucumbenciais que deverá ser arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§2º e 8º do CPC. Provimento parcial do recurso autoral. Desprovimento do recurso do ente municipal. Sentença que também merece reforma, de ofício, exclusivamente para exclusão da condenação do ente municipal ao pagamento da taxa judiciária, com base nos Lei 3.350/1999, art. 10 e Lei 3.350/1999, art. 17.

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