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DOC. 666.0457.6551.0987

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou procedente, em parte ação de cobrança de adicional de insalubridade. A sentença reconheceu o direito ao adicional em grau médio (20%) e, no período de 11/03/2020 a 05/05/2023, em grau máximo (40%), com base no salário mínimo vigente, e condenou o Município ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o período de suas atividades e se o cálculo deve ser feito com base na remuneração da autora, incluindo reflexos em verbas salariais. III. Razões de Decidir: A sentença baseou-se no laudo pericial que reconheceu insalubridade em grau médio, com elevação para grau máximo apenas durante a pandemia da Covid-19. A legislação aplicável, determinada por mandado de injunção, e a ausência de regulamentação municipal específica justificam a manutenção do adicional em grau médio, com base de cálculo no salário mínimo. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO

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