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DOC. 665.9069.7233.3991

TJSP. HABEAS CORPUS.

Paciente denunciado como incurso nas sanções do art. 180, «caput», e art. 311, § 2º, III, na forma do art. 69, «caput», todos do CP. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva após designação de audiência de instrução em continuação. Inexistência. A segregação cautelar do ora paciente foi devidamente justificada na origem. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, ainda que primário o ora paciente. Não demonstrada ocupação lícita ou vinculação com o distrito da culpa. Entrosamento na delinquência verificado (prática de vários atos infracionais, inclusive equiparados a roubo, na adolescência). Preenchidos os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. A ação penal tramita normalmente. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

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