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DOC. 665.8833.8086.7590

TJSP. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de nulidade da citação por edital. Devedora não encontrada no endereço da sede informada no Registro Público de Empresas Mercantis. Cartas enviadas retornaram com a informação de que a citanda se mudou. Pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Renajud e Infojud), mostrando-se desnecessária requisições específicas a concessionárias de serviços públicos. Inexistência de preceito legal que imponha a tentativa de citação no endereço residencial do sócio ou representante legal da pessoa jurídica. Executada em local ignorado, com a possiblidade de que tenha havido encerramento irregular. Citação por edital corretamente deferida. Art. 256, II e §3º, do CPC. RECURSO DESPROVIDO

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