TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
(i) Compromisso de compra e venda. Liquidação provisória de sentença por arbitramento. Insurgência dos liquidantes contra a r. decisão interlocutória que determinou a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para prosseguimento do incidente. Irresignação que prospera em parte. (ii) Embora não se tenha notícia da atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto pela executada para destrancamento de recurso interposto à Superior Instância, se faz necessário aguardar o desfecho do apelo nobre para apuração dos valores a serem parcialmente restituídos aos exequentes pelas parcelas desembolsadas na compra do terreno, visto ser objeto do recurso especial a revisão do índice a ser considerado para a correção monetária de tais quantias. Primado da celeridade processual que não pode ser absoluto, a ponto de se malferir a igualmente valorosa garantia de efetividade da prestação jurisdicional. (iii) Por sua vez, inexistência de óbice ao início da liquidação provisória de sentença quanto à apuração dos valores a serem pagos aos exequentes a título de indenização pelas benfeitorias e acessões realizadas na gleba. Tema não discutido no recurso levado à Superior Instância pela executada e, portanto, precluso. (iv) Recurso parcialmente provido
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