TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO E DESACATO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADA REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.
O valor do bem não pode ser o único parâmetro a ser avaliado quando da aplicação do princípio da insignificância, devendo-se analisar também as circunstâncias do caso concreto, bem como o reflexo da conduta no âmbito da sociedade, deste modo tem-se que incabível a aplicação do princípio quando reincidente o acusado.
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