TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - «SEQUESTRO RELÂMPAGO» - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -
Hipótese em que o autor foi vítima de coação perpetrada por terceiros. Circunstâncias que, em princípio, não caracterizam falha na prestação de serviços ou fortuito interno a autorizar a responsabilização da instituição financeira pela indenização dos danos causados ao correntista; entretanto, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, revela-se a falha na segurança dos serviços prestados pela instituição financeira, uma vez que os valores das primeiras oito transações bancárias irregulares efetuadas, por se revelarem suspeitas, foram estornadas imediatamente pelo banco réu, não agindo da mesma forma, poucos momentos após, em relação a empréstimo pessoal de valor vultoso em nome do autor, seguido de vinte e duas transferências via pix para o mesmo destinatário, permitindo a instituição financeira, portanto, a efetivação dessas últimas transações que aparentavam ainda mais serem fruto de ato ilícito, além da inexistência de comprovação pela parte ré de que os valores envolvidos divergiam do perfil do autor correntista. Falha na prestação de serviços da instituição ré no episódio evidenciada. Declaração de inexigibilidade de todas as operações financeiras em questionamento que se mostra de rigor, com o retorno da conta do autor ao status quo ante à realização das transações bancárias espúrias. Circunstâncias acima relatada que, somadas à inscrição restritiva do nome do autor em virtude do não pagamento do empréstimo irregular que foi contratado com a participação dos criminosos, impõe a condenação do banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Quantum indenizatório pretendido pelo requerente, no importe de R$ 40.000,00 que se mostra exagerado, tendo em vista as peculiaridades do caso. Indenização por danos morais fixada no valor de R$ 15.000,00, quantia que se apresenta mais adequada para compensar a vítima pelos danos de ordem moral advindos do episódio e que não constitui enriquecimento sem causa. Sentença de improcedência afastada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
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