TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, por entendê-los como tempo à disposição do empregador. Saliente-se que o TRT não emitiu tese a respeito da existência de norma coletiva que exclui a remuneração pelo tempo à disposição despendido com a troca de uniforme, higienização, colocação de EPI e deslocamento interno na empresa, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, a decisão agravada encontra-se em conformidade com a Súmula 366/TST, razão porque carece de reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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