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DOC. 665.0247.8944.0288

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÃO LEVE, CONSTATADA EM PERÍCIA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. As lesões físicas, ainda que leves, sofridas em acidente de trânsito acarretam o dever de indenizar a vítima, pelo dano moral suportado. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade.

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