TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO BIQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PACIENTE QUE PERMACEDEU EVADIDO POR LONGOS ANOS. 1)
Trata-se de pedido de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da ilegalidade de prisão preventiva imposta ao Paciente, preso no dia 05/07/2024 em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido em processo no qual foi denunciado pela suposta prática de dois homicídios consumados triplamente qualificados e uma tentativa de homicídio biqualificado ocorridos em 22/09/2013. 2) Assim como já reconheceu anteriormente o colegiado deste Órgão Fracionário, ao denegar ordem de habeas corpus em favor do corréu contra a decretação da prisão preventiva (em processo desmembrado, o corréu foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado a pena total de 23 anos de reclusão), o decreto prisional é incensurável, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admitem pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública. Com efeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, verbis: é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado (HC 124.223). Da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, extrai-se a sua periculosidade e, nessas condições, evidencia-se a necessidade de sua segregação cautelar, para garantia da ordem pública, como meio de evitar a reiteração delitiva. 3) Conforme também ressaltado na decisão combatida, a evasão do Paciente após a prática delitiva é fundamento idôneo para a segregação cautelar para resguardar a aplicação da lei penal (STF HC 90.162/RJ). O Paciente permaneceu foragido ao longo de nove anos, o que demonstra a intenção de prejudicar a atuação da Justiça e de se furtar à aplicação da lei penal. Por conseguinte, não se desvanece a necessidade da prisão preventiva pela ausência de contemporaneidade entre a data do efetivo cumprimento do mandado de prisão e a data da prática dos supostos crimes, porque o decurso do longo lapso temporal, de quase dez anos, decorreu do fato de manter-se o Paciente evadido. O óbice criado por ele mesmo no curso da instrução criminal não pode ser utilizado, a pretexto de ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, em seu benefício. Por idênticas razões, sua soltura nesse momento representaria um risco de nova evasão e, portanto, de tornar inócua a jurisdição penal. Assim, é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. 4) Diante do panorama divisado, eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese (STF AgRg no HC 214.290/SP). Portanto, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Ordem denegada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito