TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - ALTERAÇÃO DE VOO - ATRASO - PERDA DA CONEXÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANOS MORAIS MINORADOS - SENTENÇA MANTIDA. I - O
Código Civil, em seu art. 734, estabelece que «o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".
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