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DOC. 664.7087.4416.7466

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINARES PARCIALMENTE ACOLHIDAS. INADMISSIBILIDADE DE ADITAMENTO À DENÚNCIA SEM A EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O aditamento da denúncia está condicionado à existência de novos fatos surgidos ao longo da instrução, nos termos do art. 384, CPP, não podendo se fundamentar na mera revaloração de provas já apresentadas no Inquérito Policial (STJ. REsp. Acórdão/STJ; HC 35.955/SE. TJMG. 1.0317.17.010117-2/001. TJRJ. 0020552-64.2012.8.19.0000). Diante disso, deve-se dar seguimento ao processamento do recorrente como incurso no art. 121, «caput», CP, nos moldes originalmente denunciados pelo Ministério Público, afastando-se a imputação das qualificadoras previstas no § 2º, I e IV, do mesmo dispositivo.

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