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DOC. 664.7006.3416.9574

TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional à Saúde. Sentença que condenou o Estado ao fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de déficit de atenção e hiperatividade que acomete o autor. Inconformismo do Estado. 1. Preenchimento dos requisitos estabelecidos na tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento" 2. Atuação do Poder Judiciário, no caso de fornecimento de medicamentos, que não se insere no âmbito do mérito administrativo, em que o administrador atua com base em critérios de conveniência e oportunidade, mas sim visa a assegurar a efetivação de direitos fundamentais, tal qual o direito à saúde. 4. Princípios orçamentário-financeiros e do equilíbrio fiscal, bem como a reserva do possível, que não podem servir de escusa para o Poder Público descumprir preceitos constitucionais, afastando a obrigação imposta pela CF/88 de garantir saúde à população, que não pode arcar com o ônus da má gestão administrativa e de previsão orçamentária deficiente. 5. Recurso desprovido

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