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DOC. 664.5378.9826.8610

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de Segurança. Processo seletivo para sorteio de vaga em instituição de ensino pública. FAETEC. Erro material quando do preenchimento da ficha de inscrição, uma vez que por ser a candidata menor impúbere, sua representante legal acabou por preencher a ficha com os seus próprios dados. Sentença de concessão da segurança. Apelo da impetrada e do Estado. Ausência de ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que a ficha de inscrição foi sorteada e por se tratar de evidente erro material. O CF/88, art. 6º estatui que «são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Por sua vez, o CF/88, art. 227 atribui ao Estado, à família e à sociedade o dever jurídico prioritário de assegurar o direito da criança e do adolescente à educação. CF, Art. 208, V/88determina a garantia constitucional de acesso aos níveis mais elevados de ensino, incumbidos o Estado e a sociedade de concretizar o preceito. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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