TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. FALTA DE PROVA PERICIAL. BANCO QUE NÃO DEPOSITA EM CARTÓRIO O CONTRATO ORIGINAL PARA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de recurso interposto por ambas as partes em face de sentença que declarou a inexigibilidade do contrato discutido nos autos e condenou o banco réu à repetição simples do indébito. A parte autora impugnou a autenticidade da assinatura em contrato de empréstimo consignado, pleiteando perícia grafotécnica. O banco réu. Deixou de depositar em cartório o contrato original após pedido da i. perita.
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