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DOC. 664.4393.9208.0161

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO - RÉU REVEL - RECURSO INTERPOSTO POR CURADOR ESPECIAL - DESNECESSIDADE DE PREPARO - ADITAMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS À MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - QUITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - JUROS DE MORA CONVENCIONAIS - 1% AO MÊS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.

O curador especial do réu revel goza da prerrogativa de interpor recurso independente do pagamento de preparo. Não se admite o aditamento das razões recursais, por ter se operado a preclusão consumativa. «Interposta apelação, a prática de novo ato processual com intuito de aditar às razões recursais fica obstada pela preclusão consumativa» (HC 469.281/SP, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 23/11/2018). Nos embargos à ação monitória, o ônus da prova é do devedor, consoante dispõe a regra geral do art. 373, II, CPC. Ausente prova suficiente sobre o adimplemento da obrigação de pagar taxa condominial, impõe-se a rejeição dos embargos à monitória, com a consequente constituição do título executivo judicial. O art. 1.336, § 1º, do CC, é bastante claro ao prever a possibilidade de cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa, para o caso de inadimplemento das taxas condominiais, sendo admitida até mesmo a cobrança acima deste percentual.

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