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DOC. 664.4197.2388.6331

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenada à pena de 13 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursa, por cinco vezes, no art. 155, § 4º, IV, na forma do art. 71, todos do CP, por ter subtraído para proveito comum, em continuidade delitiva, 4 unidades de chocolate da marca Porto Forminho; 1 unidade de chocolate granulado sem marca informada; 3 unidades de chocolate da marca Alispc/Horald; 4 pacotes de balões da marca Hoppy Day; 8 unidades de suco da marca Tang; 4 pacotes de tempero Sazon/Kolidar (sendo 3 pacotes de Sazon e 1 de Kolidar); 8 pares de chinelos femininos da marca Havaianas; 1 fone de ouvido sem fio I7 Mini; 4 Body Infantil; 1 caixa de doce Fini Dentaduras; 7 embalagens de doce Fine Dentadura; 03 embalagens de doce Fine Minhocas; e 1 pacote de fraldas da marca Pampers, pertencentes às vítimas Lojas Americanas, Lojas Lili Presentes, Mercado Bechara, Loja Canaã e Loja Vest 10.

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