TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Acidente rodoviário. Autora que sofreu queda ao desembarcar de coletivo que parou distante da guia. Empresa ré que não demonstrou o desembarque regular da passageira. Dever de incolumidade. Responsabilidade objetiva. Reconhecimento de danos morais e materiais parciais. Indenizações fixadas em R$20.000,00 e R$9.177,00, respectivamente, que devem ser mantidos. Despesas com transporte por app, cuidadora, medicação, acessórios e estacionamento. Não comprovação de que a própria autora, beneficiária da justiça gratuita, desembolsou os valores pleiteados. Danos materiais não reconhecidos. Danos estéticos. Reconhecimento. Prejuízos estéticos experimentados pela vítima, consistente em cicatriz no joelho, decorrente de necessária intervenção cirúrgica. Valor fixado de R$10.000,00. Sentença reformada no ponto.
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