TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO VOLTADA À REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU A ATIVIDADE EXPROPRIATÓRIA EXTRAJUDICIAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO. REVOGAÇÃO DETERMINADA. AGRAVO PROVIDO. 1.
Os autores relatam que, em razão de dificuldades financeiras, não conseguiram realizar o pagamento das parcelas do financiamento com garantia de alienação fiduciária e foram surpreendidos com a intimação para purgar a mora e com a realização de atividade expropriatória extrajudicial. Daí a propositura da ação voltada à anulação do procedimento de execução extrajudicial, sob o argumento de que não foram intimados das datas dos leilões. 2. Deferida a medida liminar voltada a suspender os atos, pretendem os demandados a sua revogação. 3. Não se vislumbra, em cognição sumária, a probabilidade do alegado vício no procedimento expropriatório realizado, restando demonstrado que os autores foram regularmente intimados para purgar a mora e tinham ciência inequívoca dos leilões designados, previamente. 4. A prova documental apresentada não possibilita reconhecer a presença da indispensável probabilidade do direito afirmado, o que desautoriza o prevalecimento da medida liminar
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