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DOC. 664.2601.9740.1748

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA BRANCA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Autoria e materialidade comprovadas. Recorrente que, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraiu um aparelho celular de propriedade da vítima, que o reconheceu como autor do delito. Simples negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento de prova, que não tem o condão de afastar a higidez da prova coligida pela acusação. Delito consumado. Incidência do Verbete 582 da Súmula do STJ. Agente que empreendeu fuga do local dos fatos, sendo preso pela autoridade policial quando ainda detinha a posse do bem, que foi recuperado. Configurada a inversão da posse, mesmo que por curto período, com a realização integral da conduta tipificada. Dosimetria. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal ante as circunstâncias favoráveis. Etapa intermediária sem modificação. Majoração da sanção em 1/3, na terceira fase, em razão da causa de aumento relativa ao emprego de arma branca. Reprimenda definitiva estabelecida em 05 anos, 04 meses de reclusão e 64 dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida em regime semiaberto. Condições favoráveis. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a teor do CP, art. 44. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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