TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SENAI. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Cobrança contribuição adicional prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º, referente ao período de 2012 a 2016. Alegação do apelante de que há legislação específica que permite sua fiscalização e cobrança do aludido tributo. Impossibilidade. Lei 11.457/2007, que transferiu as atividades referentes à cobrança das contribuições sociais, vinculadas ao SENAI, à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Apelante que deixou de ter legitimidade para cobrança relativa à contribuição social em comento. Jurisprudência pacífica desta Câmara e do e. STJ. Extinção do feito, sem resolução do mérito, que se mantém. Majoração dos honorários para 15% sobre o valor da causa. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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