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DOC. 664.1981.9186.3047

TJRJ. Agravo em Execução. VPL. Recurso defensivo alegando o preenchimento dos requisitos previstos na LEP, art. 123. Não assiste razão à defesa. A progressão de regime não acarreta o automático deferimento de saídas temporárias. O objetivo da saída temporária é a ressocialização do indivíduo, adaptando-o para o convívio em sociedade de forma gradual, objetivando a plenitude da liberdade, a ser apurado no decorrer do regime semiaberto. Na presente hipótese, o pedido de VPL se deu logo após a progressão ao regime semiaberto, de modo que agiu com acerto o magistrado ao negar o benefício argumentando pela necessidade de um maior tempo em observação do comportamento do apenado no novo regime, para que assim sejam concedidas as saídas extramuros. Desprovimento do recurso.

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