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DOC. 663.9733.1252.8302

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. PROPRIEDADE ADQUIRIDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL JÁ RECONHECIDA POR ESTA CORTE, AO DEFERIR A IMISSÃO NA POSSE LIMINARMENTE, E CUJO ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO. CITAÇÃO DOS OCUPANTES NESTA DEMANDA QUE TAMBÉM SE MOSTRA VÁLIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DESTA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. -

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de mandado de imissão na posse em favor dos agravados, considerando o deferimento da tutela provisória de urgência por esta Corte. Os agravantes sustentam que exercem a posse do bem há aproximadamente quinze anos, promovendo benfeitorias e assegurando sua habitabilidade. Alegam, ainda, que não foram regularmente citados na ação originária, o que violaria o devido processo legal, e que a notificação extrajudicial seria inválida. Os agravados, por sua vez, defendem a legalidade da imissão na posse, destacando que adquiriram o imóvel em leilão extrajudicial e notificaram devidamente os ocupantes para a sua desocupação, e que já houve a citação válida nesta demanda.

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