TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que desobedece a ordem de funcionário, o desrespeita, ou que se recusa a executar trabalho, tarefas ou ordens recebidas - Art. 39, II e V e art. 50, I e VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento da falta grave, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, ainda que integrado apenas por declarações orais, apontando no sentido de que a conduta do reeducando corresponde a ato de desobediência, de desrespeito a funcionário da penitenciária, ou de indisciplina.
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