TJSP. Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária ao segurado por dano em equipamento em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de procedência. Apelação da ré. Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos no equipamento do consumidor. Também prevalece nesta C. Câmara o entendimento de ser incabível a vinculação dos honorários advocatícios por equidade à tabela da OAB. Honorários fixados por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Recurso provido
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