TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 330. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TEMA 1060 DO STJ. CONFISSÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. Caso em que o acusado, que assumidamente trazia um volume na cintura, desobedeceu ordem de parada e empreendeu fuga para o interior de sua residência. A tentativa de fuga configura elemento fático suficiente para justificar a abordagem, não havendo ilegalidade na medida, ainda mais que incontroverso que o réu trazia volume na cintura consigo, a legitimar a atuação do policiamento ostensivo.
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