TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. HOME CARE. PACIENTE IDOSA.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora a condenação da ré ao fornecimento do serviço de home care de 12h, pelo menos cinco vezes na semana, em estado de emergência, com direito a fisioterapia três vezes por semana e a um enfermeiro com conhecimento técnico para manipular sonda gasogástrica e dar banho na Leito em pacientes com úlcera de pressão, pugnando igualmente pelo acompanhamento de nutricionista e de fonoaudiologia duas vezes por semana, bem como pelo recebimento de indenização, a título de danos morais. Da análise do laudo pericial, extrai-se que, ao contrário do que pretende fazer crer a empresa-ré, a falecida autora tinha efetiva necessidade da prestação do serviço de home care, em sistema de 12 horas, com técnico de enfermagem, cama hospitalar e acompanhamento por fisioterapeuta, fonoaudiólogo. Consoante afirmado pelo Expert, a pontuação obtida na tabela NEAD ¿não condizia com a realidade, visto que se tratava-se de uma paciente que encontrava-se em estado muito grave¿. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.¿
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito