Carregando…

DOC. 663.2026.5445.9479

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ILICITUDE NA FORMA DE COBRANÇA DO CONSUMO DE ÁGUA COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. CEDAE. CONDOMÍNIO COM ÚNICO HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES.

Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré que não merece acolhimento. Leilão da CEDAE que, por si só, não se mostra suficiente para afastar a sua responsabilidade pelas cobranças eventualmente irregulares implementadas sob sua gestão. A controvérsia cinge-se em analisar a legalidade da cobrança praticada pela ré consistente na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, em detrimento da aplicação do método que leva em consideração o consumo indicado no relógio medidor. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. O STJ, no julgamento dos recursos repetitivos representados pelos REsps 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, revisou a tese firmada no Tema 414, estabelecendo novo entendimento nos seguintes termos: «1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.». Assim, é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, como ocorre no presente caso concreto. Improcedência da pretensão autoral que se impõe, não havendo que se falar em alteração da cobrança implementada pela concessionária, inexistindo, tampouco, ato ilícito a ensejar o pagamento de danos materiais (restituição dos valores pagos a maior). RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E APELO DA RÉ PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito