Carregando…

DOC. 663.1535.5807.7031

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.

1. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, enquanto à parte ré incumbe a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela (autora), nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2. Ausente a comprovação da alienação do mesmo imóvel para duas pessoas diferentes não há que se falar em restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito