TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSTAURADO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉUS COM MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTES. USUÁRIOS DE ENTORPECENTES, SEM OCUPAÇÃO LÍCITA OU RESIDÊNCIA FIXA. 1.
Deferimento. Instaurado o incidente de dependência toxicológica, deve ser suspenso o processo, nos termos do art. 149, §2º, do CPP.
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