TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO.
Pretensão à concessão da complementação de pensão por morte de ex-empregado da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). Sentença de denegação da segurança na origem. Inconformismo da impetrante. Descabimento. Ex-empregado da CDHU que recebia complementação de aposentadoria na forma das Leis s. 1.386/51, 1.974/52, 4.819/58 e Lei 200/74. Óbito ocorrido em 08/07/2023, posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 103/2019, a qual por sua vez, conferiu nova redação ao art. 37, §15 da CF: «É vedada a complementação de aposentadoria de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social". Inteligência da Súmula 340/STJ. Inexistência de direito adquirido. Precedentes. Ausente violação à direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso não provido.
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